Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível em Mandado de Segurança. ITD. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Doação com reserva de usufruto em favor do impetrante em 21/10/1987. Recolhimento de ITD na forma do Decreto-lei 413/1979. Óbito dos doadores em 26/10/1987 e 14/03/2022. Fazenda Estadual que, para cancelamento do gravame junto ao RGI, exigiu o pagamento de novo imposto incidente sobre o valor do imóvel, para o usufruto extinto. Sentença que confirmou a liminar anteriormente concedida e concedeu a segurança para afastar a exigibilidade do tributo e determinar a averbação da extinção do usufruto. Apelo do Estado. Alegação de que houve transmissão de direito real e de que a Lei permitia «pagamento diferido de metade do valor do imposto.
1. Legislação vigente que não traçava distinção entre a transmissão da plena e da nua propriedade e previa que a base de cálculo do imposto nas hipóteses de instituição do usufruto ou de aquisição da nua propriedade seria de 50% do valor do bem. 2. Hipótese concreta em que o ITD foi recolhido em aparente consonância com a legislação então em vigor, o Decreto-lei 413/1979. 3. Entendimento firme da jurisprudência de que, nas hipóteses de doação com reserva de usufruto - como o caso presente -, o fato gerador é a própria doação. Inocorrência de novo fato gerador por ocasião da extinção do gravame, sob pena de bitributação. 4. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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