Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 755.9457.4704.2361

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação anulatória cumulada com indenizatória por dano moral e material.

No caso em exame, o autor alega a ilegitimidade das cobranças atribuídas pela concessionária no termo de confissão de dívida, a possibilidade de repetição, de forma dobrada, dos valores pagos, lucros cessantes e compensação por danos morais. A sentença julgou procedente a pretensão autoral para declarar a nulidade do termo de confissão de dívida pactuado entre as partes; determinar a restituição, em dobro, dos valores efetivamente pagos relativos ao aludido termo declarado nulo; além de condenar a ré a compensar o autor pelos lucros cessantes referentes aos alugueres, no valor mensal de R$ 1.500,00, conforme previsão contratual do período de dezembro/2018 a abril/2021 e danos morais no importe de R$ 7.000,00. Irresignação da concessionária ré. Razões de decidir: 1) Concessionária apelante que não comprovou a origem dos débitos constantes do termo de confissão de dívida assinado pelo autor. 2) Imputação de valores unilateralmente arbitrados, em virtude de atribuição de suposta incorreção na medição de consumo de energia elétrica, sem a observância de procedimento administrativo regular e sem o atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que caracteriza cobrança indevida e conduta abusiva. Falha na prestação do serviço. 3) Devolução dos valores pagos, em dobro, indevidamente, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4) Existência de danos da natureza moral. Interrupção de serviço, que segundo relatos dos autos ocorreu entre novembro de 2018 a meados de 2021, o que não foi refutado pela ré. 5) Verba indenizatória arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) que não padece de excesso, nem de desproporção para compensar a lesão decorrente de injustificável privação de serviço essencial. 6) Lucros cessantes configurados. A interrupção da energia resultou na rescisão antecipada do contrato de locação com a entrega do imóvel, sendo devida a compensação a parte autora dos alugueres do período que permaneceu desprovida do serviço e impedida de locar novamente o seu comércio. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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