Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 756.0383.3986.5862

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória visando o reconhecimento da nulidade de cobrança de crédito tributário relativo a IPTU dos exercícios de 2004 a 2017, lançado de forma retroativa, em 2019, com base em decisão proferida em processo administrativo do qual não foi parte a autora. Edifício Caledônia, situado no Parque Guinle, tombado em 1986, vindo um de seus condôminos a requerer administrativamente o reconhecimento da isenção do IPTU, em 1991. Sentença de procedência, que reconheceu a decadência dos créditos tributários dos exercícios de 2004 a 2013 e a inexigibilidade do crédito tributário dos exercícios de 2014 a 2017, em virtude da nulidade do lançamento fiscal diante da ausência da regular notificação e intimação do sujeito passivo na via administrativa. Insurgência do réu. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual já afastada no julgamento de agravo de instrumento cujo acórdão transitou em julgado. Processo administrativo deflagrado por uma das unidades do condomínio que não teria o condão de suspender a exigibilidade do IPTU relativo aos demais condôminos, especialmente ante a ausência de notificação ou intimação pessoal de cada um deles, a qual não pode ser suprida por notificação da síndica, especialmente ante o potencial de ensejar obrigação tributária, e a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa. Evidenciada a decadência dos créditos relativos aos exercícios de 2004 a 2017, ante a ausência de remessa de carnê. CTN, art. 173, I. Enunciado 397 da súmula de jurisprudência do STJ. Impossibilidade de aplicação da decisão do processo administrativo aos condôminos que dele não participaram. Inércia do apelante quanto à constituição do crédito tributário, sem praticar qualquer ato que denotasse a possibilidade de cobrança do tributo, a ensejar a legítima expectativa de sua inexigibilidade, ante a isenção decorrente do tombamento. Precedente representativo do julgamento dos recursos interpostos nas ações judiciais propostas pelos demais condôminos do edifício em questão, todos distribuídos à Câmara preventa, anteriormente à especialização das câmaras desta Corte Estadual. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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