Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 757.0300.6657.2925

1 - TJRJ Agravo de Instrumento e Agravo Interno. Direito Constitucional e Tributário. Refinaria situada no Rio de Janeiro que constituiu em Maceió filial administrativa, pela qual importa Metilaniliva, e que lá recebe o desembaraço aduaneiro, com a troca de titularidade da mercadoria e retirada ficta no estoque, sem prejuízo de seguir, por via marítima, até o Porto de Santos, onde é descarregada e transportada para o Rio de Janeiro. 1- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Tema 520, concluiu que «na importação por conta própria, a destinatária econômica coincide com a jurídica, uma vez que a importadora utiliza a mercadoria em sua cadeia produtiva". 2 - Sujeito ativo da obrigação tributária que «é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência do domínio. 3- FECP que incide sobre a venda dos insumos necessários ao refino, e que não se confunde com os próprios derivados, esses sim essenciais, na letra da Lei 13.970/20. 4- Adicionais criados pelos Estados e Emenda Constitucional 42/2003, art. 4º seguidamente legitimados pela jurisprudência. 5 - Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.

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