Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 757.2521.0663.4643

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ausência de comunicação da transferência de proprietário ao DETRAN/RJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c danos morais e materiais e pedido de tutela proposta em face do adquirente e da autarquia ré. Pretensão de transferência da propriedade do veículo. Sentença de parcial procedência do pedido. Apelo da autora e do réu. Em se tratando de bem móvel, e, no caso de veículos, é devida a comunicação de venda ao órgão administrativo (DETRAN), nos termos do CTB, art. 134. O ônus da transferência é do comprador, sendo, todavia, facultado ao vendedor do veículo comunicar o negócio jurídico, de forma a isentar-se de responsabilidade. O STJ tem mitigado a regra do referido CTB, art. 134. No mesmo sentido é o entendimento deste Tribunal de Justiça, na Súmula 324: «As multas por infrações cometidas por adquirente de veículo devidamente identificado, ainda que não efetivada a comunicação, não podem ser imputadas ao alienante.. A autora comprovou que o veículo estava na posse do réu desde setembro de 2017, quando ocorreu a dissolução da união estável. As infrações não foram perpetradas pela autora. Tema 1118 do STJ, em sede de repetitivo: «Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente". Lei Estadual do RJ, 2.877/1997, art. 3º, permite a responsabilidade solidária do alienante do veículo que deixa de comunicar a venda do bem. Por fim, em relação aos danos morais, a hipótese traz peculiaridades que permitem concluir pela ocorrência de dano a tal título, notadamente o transtorno, angústia e preocupações causados à autora, que teve de responder por infrações de trânsito por ela não cometidas, fatos que extrapolam o mero aborrecimento e violam direitos da personalidade. Dano moral configurado. Verba indenizatória reduzida para R$ 3.000,00. Precedentes. Sentença reformada em parte. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para excluir a responsabilidade solidária pelas multas incidentes sobre o veículo, após a transferência de titularidade, ocorrida em setembro de 2017 e DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU para reduzir os danos morais para R$ 3.000,00.... ()

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