Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CODESP. Decreto56.240/65. PLANO DE EMPREGOS CARREIRAS E SALÁRIOS (PECS - 2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Ação em que o autor pleiteia a correta adequação da complementação de sua aposentadoria, buscando o reconhecimento da paridade entre empregados ativos e inativos, conforme Acordo Coletivo de Trabalho de 1963. O autor foi admitido em 1948 e aposentado em 1984, reivindicando a complementação de aposentadoria com base no PECS/2013, implementado pela Resolução DP 87/2013. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) prescrição total da pretensão autoral; (ii) ilegitimidade passiva e ativa; (iii) inexistência de direito ao enquadramento no PECS/2013 devido à natureza facultativa do plano; III. Razões de Decidir 3. Preliminares afastadas. 4. A prescrição atinge tão somente as parcelas mensais não reclamadas no período anterior a cinco anos, contados do ajuizamento da ação, e não do fundo de direito. 5. A apelante é responsável pela complementação da aposentadoria, não podendo se eximir sob o argumento de mera gestora das verbas. 6. A CODESP, atual Autoridade Portuária de Santos S.A, na qualidade de ex-empregadora e responsável pelo pagamento da complementação da aposentadoria do autor, é pessoa indicada como devedora da relação jurídica de direito material. 6. A apelante confundiu interesse processual com legitimidade ad causam, afirmando que o autor não teria interesse por não ser parte legítima, sendo, no entanto, evidente sua legitimidade ativa em pleitear em nome próprio o seu direito. 7. A implantação do PECS/2013 foi objeto de análise pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), que emitiu parecer favorável ao enquadramento dos portuários aposentados admitidos até 04.06.1965 nas tabelas salariais do novo plano. 8. Observância a garantia de paridade assegurada ao longo do vínculo laboral e ao direito adquirido. IV. Dispositivo e Tese: 9. Recurso parcialmente provido para ajustar a restituição de valores devidos a partir de 14.08.2013, data da implantação do PECS/2013. Tese de julgamento: 1. Imperioso reconhecer que o direito dos portuários inativos à paridade com os empregados da ativa exige a extensão da possibilidade de adesão ao PECS/2013, nos moldes dos planos de cargos e salários anteriores, já que a exclusão dos aposentados dessa transposição configuraria afronta à cláusula 7ª do Acordo Coletivo de 1963. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXVI; CPC/2015, art. 373, I; Súmula 85/STJ. Jurisprudência Citada: TRF-3, RI 50040510420194036104, Rel. Des. Fed. Alexandre Cassettari, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, j. 23/03/2023; TRF-3, RI 50003685620194036104, Rel. Des. Fed. Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, j. 24/04/2023; TRF-3, Ap. 50062136920194036104, Rel. Des. Fed. Alexandre Berzosa Saliba, 1ª Turma, j. 24/11/2022. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.... ()
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