Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 757.4819.9782.3188

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS OU ERRO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em Exame. O revisionando foi condenado, na superior instância, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, após acolhimento de insurgência ministerial, afastando-se o redutor do tráfico privilegiado. O sentenciado propôs revisão criminal visando restabelecer a sentença de primeira instância, alegando erro no acórdão ao afastar o redutor, considerando sua primariedade e bons antecedentes. II. Razões de Decidir. A revisão criminal só é admitida nas hipóteses do CPP, art. 621, não sendo o caso dos autos, pois não foram apresentados fatos ou argumentos novos que justifiquem a desconstituição da coisa julgada. A revisão criminal não se presta para nova valoração de provas ou para rediscutir questões já analisadas, sendo cabível apenas nas hipóteses legais estritas. III. Dispositivo e Tese. Pedido não conhecido. A revisão criminal não é meio para reavaliação de provas sem novas provas ou erro judiciário. A decisão revisional requer demonstração de erro técnico ou evidente injustiça. Legislação Citada: CPP, art. 621, I, II e III. Jurisprudência Citada: TJSP, Revisão Criminal 0011203-32.2018.8.26.0000, Rel. Des. França Carvalho, j. em 17.10.2019, v.u. TJSP, Revisão Criminal 0034416-67.2018.8.26.0000, Rel. Des. Cardoso Perpétuo, j. em 17.10.2019, v.u. TJSP, Revisão Criminal 0011012-84.2018.8.26.0000, Rel. Des. Walter da Silva, j. em 19.09.2019, v.u... ()

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