Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Direito Processual Civil. Benefícios da gratuidade da justiça. Concessão apta a gerar apenas efeitos ex nunc. Inclusão do nome da devedora em cadastros de órgão de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º).
Vencida em ação de reparação de danos materiais e morais a agravante foi condenada ao pagamento do ônus decorrente da sucumbência (custas e despesas processuais e honorários advocatícios) por sentença proferida em 14 de julho de 2021, oportunidade em que ainda não se lhe havia concedido o benefício da gratuidade da justiça, o qual somente obteve no dia 02 de maio de 2024, no curso do pedido incidental de cumprimento de sentença. Assim, não se pode obstar o normal desenvolvimento dos atos de execução referentes ao não pagamento da verba honorária, pois a decisão por meio da qual o benefício da gratuidade da justiça é concedido não opera efeito retroativo. Este se produz ex nunc, ou seja, apenas partir da data em que outorgado à parte. Pedido de cumprimento de sentença, portanto, que há de tramitar sem qualquer empecilho. Pretensão da agravante de ter seu nome excluído dos cadastros de maus pagadores que se desacolhe, pois refletem uma realidade de ordem fático jurídica que no momento não se pode contestar: figura como devedora em título judicial cujo pagamento se nega a fazer. Regras do art. 782, § 3º, a ser aqui observadas. Recurso conhecido e improvido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote