Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 757.5543.5159.9934

1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL E INCÊNDIO NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA (arts. 129, §9º E 250, §1º, II, ALÍNEA «A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, INCIDINDO OS DITAMES DA LEI 11.340/2006) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO JOSÉ GUILHERME COSTA JÚNIOR NAS SANÇÕES DOS ARTS. 250, PARÁGRAFO 1º, II, «A E art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS, 07 (SETE) MESES, 15 (QUINZE) DIAS DE PENA E 20 (VINTE) DIAS MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, NO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL E A SAÚDE DA VÍTIMA ANA CRISTINA DE PAULA MARRIEL, SUA COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE SOCOS E TAPAS, BEM COMO DEU CAUSA À INCÊNDIO EM CASA HABITADA E DESTINADA À HABITAÇÃO, EXPONDO A PERIGO A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA E O PATRIMÔNIO DE SUA COMPANHEIRA, ATEANDO FOGO AO SEU IMÓVEL E AOS BENS QUE O GUARNECIAM. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONVINCENTE PARA A MANTENÇA TÃO SÓ DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL. VERSÃO DA VÍTIMA E DEMAIS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS COM CORRESPONDÊNCIA AO LAUDO MÉDICO LEGAL. AGRAVANTE QUE SE AFASTA POR SE TRATAR DE BIS IN IDEM, NO PONTO. REGIME PRISIONAL QUE SE ABRANDA PARA O ABERTO COM CONCESSÃO DO SURSIS PENAL. CRIME DE INCÊNDIO QUE NÃO ENCONTROU RESPALDO PROBATÓRIO. DUVIDOSA AUTORIA. CLAUDICÂNCIA E CONTRADIÇÕES NAS VERSÕES DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA DE LOCAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NA APURAÇÃO DESSE FATO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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