Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE GRANADA. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DECOTE DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)
Segundo consta dos autos, policiais militares lotados no setor «Ocupação Jardim Catarina do 7ºBPM, em cumprimento à ordem para intensificar o policiamento do bairro Jockey, ao adentrar na comunidade «Morro da Uva, tiveram a atenção despertada para os acusados, que ao avistarem a viatura tentaram se evadir a pé, sendo ambos alcançados e capturados. Durante a revista pessoal, com o apelante, que vestia roupa camuflada, foram encontrados um rádio transmissor e uma granada e com o corréu, 108 embalagens de maconha, 30 embalagens de crack e 200 embalagens de cocaína em sua mochila. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através do auto de apreensão e dos laudos do exame de entorpecente e radiotransmissor, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas e das circunstâncias da captura do acusado, inarredável a responsabilização do autor do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 4) Do mesmo modo, merece ser mantida a condenação pelo delito associativo. Na espécie, as circunstâncias do próprio flagrante tornam óbvio que o recorrente tinha envolvimento pretérito com a facção criminosa; o apelante foi capturado juntamente com o corréu, José Carlos (condenado pelos delitos imputados na denúncia nos autos originários 0010608-20.2021.8.19.0001), em poder de grande quantidade de maconha (quase 300 gramas) e cocaína (100 gramas), além do perigoso crack, bem como a sua forma de acondicionamento, com inscrições «Morro da Dita e «A Braba 10 CV ou «$20 CV, «Morro da Dita e «2+1 CV, «CPX da Dita e «Pó de $5 CV, «Crack 10 CV e «CPX de Santa Izabel, alusivas ao tráfico de drogas e à facção criminosa Comando Vermelho, dominante no local, além que estava na posse de um rádio comunicador, que, no momento da prisão em flagrante, estava ligado na frequência do tráfico, e de uma granada, bem como vestia roupa camuflada, tudo a demonstrar que o apelante estava associado ao corréu e a outros indivíduos não identificados a praticar o crime de tráfico com estabilidade e permanência. Precedentes. 5) Também suficientemente comprovada a presença da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tanto em relação ao delito de tráfico de drogas, quanto de associação para o tráfico, tendo em vista que a granada apreendida era utilizada como forma de intimidação difusa ou coletiva, para garantir a proteção do transporte das drogas e o sucesso das atividades do tráfico ilícito de drogas. Precedentes. 6) A condenação por associação para o tráfico de drogas demonstra a dedicação do apelante a atividades ilícitas e a participação em associação criminosa obstando a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Precedente. 7) Tendo em conta o indeferimento do tráfico privilegiado e mantida a reprimenda em patamar superior a 8 anos de reclusão em razão do concurso material de delitos, ficam prejudicados os pleitos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Precedentes. 8) Acrescente-se que, mesmo sendo aplicada a detração prevista no art. 387, §2º do CPP, essa não resultará na modificação do regime, haja vista que a valoração da circunstância judicial indicada na sentença (mau antecedente) justifica a fixação do regime fechado para o início de cumprimento da pena pelo apelante. Precedente. 9) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()
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