Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, I E III, DA LEI 10.826/03, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 35, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA RECORRIDO, ASSOCIOU-SE A ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE, PARA PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALÉM DISSO, NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2019, POR VOLTA DAS 09H30, NA COMUNIDADE SANTA TEREZA, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, POSSUÍA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, ARMAS DE FOGO, CARREGADORES E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO, QUAIS SEJAM, 01 (UM) FUZIL, AK-47, CALIBRE .762, DE SERIE 5251923, COM 32 (TRINTA E DUAS) MUNIÇÕES INTACTAS; 01 (UM) FUZIL COLT, CALIBRE .556, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, CONTENDO 39 (TRINTA E NOVE) MUNIÇÕES INTACTAS E 02 (DUAS) GRANADAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ DEMASIADAMENTE FRÁGIL PARA A EDIÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. DENÚNCIA INEPTA, POR TER SIDO DEFLAGRADA TÃO SÓ EM RELAÇÃO A UMA ÚNICA PESSOA, FERINDO AS ELEMENTARES DO TIPO Da Lei 11.343/06, art. 35, CONFORME POSIÇÃO ADOTADA PELA RELATORIA E RATIFICADA PELO COLEGIADO DESTA CORTE. SENTENÇA QUE, EMBORA OMISSA NA ANÁLISE DO CRIME ASSOCIATIVO, AINDA QUE IMPLICITAMENTE TENHA FUNDAMENTADO ABSOLVIÇÃO, PORQUANTO, QUER SE ACREDITAR, A SUPOSTA ASSOCIAÇÃO ESTARIA PROVADA PELA GUARDA OU POSSE DO ARMAMENTO APREENDIDO, INDICOU RELEVANTÍSSIMAS CONTRADIÇÕES NO DEPOIEMNTODOS MILITARES, NOTADAMENTE QUENTO AO LOCAL ONDE ESTARIA O ARMAMENTO SUPOSTAMENTE APREENDIDO. ÔNUS DA PROVA QUE É DO ÓRGÃO ACUSADOR. NÃO SE PODE ADMITIR QUE POLICIAIS, POR MAIS OPEROSOS QUE SEJAM, SE ESQUEÇAM DOS PONTOS ESSENCIAIS E RELEVANTES DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, NOTADAMENTE QUANDO DA APURAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.
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