Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.4532.6686.8512

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA EXASPERAR A PENA-BASE, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, AFASTAR A APLICAÇÃO DO art. 44, CP, TENDO EM VISTA QUE A PENA DEFINITIVA ULTRAPASSARÁ O PATAMAR DE 4 ANOS, E FIXAR O REGIME SEMIABERTO, TENDO EM VISTA O QUANTUM APLICADO DA PENA. RÉUS QUE FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, II E IV, (8 VEZES), N/F DO art. 71, AMBOS DO CP. PENA FINAL DE 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR DUAS PRD. RÉUS QUE AINDA FORAM CONDENADOS A PAGAR AO ITAÚ, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, A QUANTIA DE R$ 28.177,63, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTÃO PRESENTES A LEGITIMIDADE DO RECORRENTE E O INTERESSE PROCESSUAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ASSENTOU QUE O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PODE RECORRER NAS HIPÓTESES DO CPP, art. 271 - ABSOLVIÇÃO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E IMPRONÚNCIA - E PARA MAJORAR A REPRIMENDA FIXADA NA SENTENÇA. PROVAS PRODUZIDAS QUE COMPROVAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA QUE, TODAVIA, NÃO DEVE SER ACOLHIDA. PRETENDE O RECORRENTE QUE SEJAM VALORADAS NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, TENDO EM VISTA O PREJUÍZO FINANCEIRO SUPORTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OCORRE QUE O BANCO ITAÚ JÁ FOI RESSARCIDO DE SEU PREJUÍZO COM A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. ADEMAIS, CONSIDERANDO O PODERIO ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM QUESTÃO, NÃO SE PODE CONSIDERAR QUE O FURTO, NO MONTANTE DE R$ 28.177,63, EXTRAPOLA A NORMALIDADE PREVISTA NO TIPO PENAL. PENA DEFINITIVA QUE DEVE SER MANTIDA EM 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVE PROSPERAR A PRETENSÃO DO RECORRENTE DE NÃO APLICAÇÃO DO art. 44, CP E DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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