Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.6647.2165.3673

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TENTATIVA FRUSTRADA DE SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO «24 HORAS". DÉBITO EFETUADO EM CONTA BANCÁRIA.

Sentença que julgou procedente a pretensão para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decidindo pela perda do objeto quanto ao pedido de restituição do valor. APELO DA 2ª RÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Apelante ré revel que pode alegar em sua apelação qualquer argumento jurídico que possa alterar o resultado do julgamento (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ). 2. Caso em que restou demonstrada a falha na prestação do serviço, diante do erro no saque pretendido pela parte autora, uma vez que a quantia não foi liberada pelo terminal, valendo ressaltar que o valor debitado foi devolvido após a propositura da demanda. 3. Ré apelante que faz parte da cadeia de consumo, estando presente a solidariedade. 4. Não obstante a falha na prestação do serviço, não se verifica configuração de dano moral na hipótese, eis que não há comprovação de que os fatos narrados tenham extrapolado a esfera patrimonial da parte autora ou tenham comprometido sua subsistência. Impende ressaltar que não se aplica a teoria do desvio produtivo como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, ficando caracterizado o desvio produtivo (perda do tempo útil), o que dá ensejo à condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, até porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo à parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos os princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e, repita-se, perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus de sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Caso concreto em que não se verifica ofensa a qualquer direito inerente à personalidade da parte autora, devendo ser afastada a condenação da apelante ré por danos morais. RECURSO DA 2ª PARTE RÉ AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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