Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 759.3426.5054.0635

1 - TJSP Apelação - Ação demolitória c/c cominatória (obrigação de não fazer) - Sentença de parcial procedência, para compelir o réu a abster-se de explorar a atividade de hotelaria em seu imóvel - Insurgência do demandado. Inteligência dos arts. 1277, do Código Civil e 45, da lei 6766/79 - Legitimidade para a ação reconhecida - Mérito - Improcedência, circunstancialmente - Falta de demonstração de prejuízo moral e econômico - Alegação de que se busca preservar o aspecto urbanístico do loteamento, que não se sustenta - Existência de outras pousada na região igualmente atingidas pela restrição, que não foram objeto de insurgência pela autora - Pousada mantida pelo cunhado da autora que também foi por ela preservada, sem qualquer justificativa - Imóvel da autora que se localiza em local muito distante (quase um quilômetro) daquele onde está o imóvel do réu - Falta de demonstração de que a construção do réu causou prejuízo ao loteamento, ou reduziu o valor do imóvel da autora - Precedente deste Tribunal - Sentença, embora bem estruturada, reformada.

Segundo o CCB, art. 1.277, «O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha - No caso concreto, não ficou comprovado que a suposta atividade explorada no imóvel do réu, está causando interferência prejudiciais à autora - Pelo contrário, constata-se que os imóveis das partes não são próximos e, entre eles, existe a rodovia BR-101 (SP-55), de acentuada movimentação, o que afasta a existência de prejuízos, que, aliás, sequer foram alegados - Apelação provida para julgar improcedente o pedido, invertida a sucumbência.

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