Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 759.4175.5165.5528

1 - TJRJ Agravo de execução interposto pela Defesa. Irresignação contra decisão que indeferiu pedido de reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71) entre quatro crimes de roubo majorado praticados pelo Apenado. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Dados factuais coletados que não chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71. Positivação da plena autossuficiência causal de cada ação particular, lógica e cronologicamente destacada do desdobramento fático anterior, com modos de execução diversos, bem mais sujeita a caracterizar, pelo traço de autonomia que delas se extrai, uma estanque reiteração espúria, identificável com o que se convencionou chamar de habitualidade criminosa. Primeiro roubo praticado em 02.06.2019, por volta das 11h20min, no bairro de Vila Isabel, em concurso de pessoas com mais um agente e emprego de arma de fogo. Segundo roubo praticado no dia 07.06.2019, por volta das 16h20min, no bairro Lins de Vasconcelos, em concurso com mais um agente e emprego de arma de fogo. Terceiro roubo praticado no dia 09.06.2019, por volta das 10h49min, na Rua São Francisco Xavier, no bairro da Tijuca, em concurso com outros dois agentes e emprego de arma de fogo. Quarto roubo praticado em 11.06.2019, por volta das 14h15min, na Rua Uruguai, no bairro da Tijuca, em concurso com outros dois agentes e emprego de arma de fogo. Diversidade de dias, horários, locais e parceiros (uns fatos com 01 e outros com 02 comparsas) que inviabilizam a aplicação do CP, art. 71, não bastando a circunstância comum de manejar arma de fogo para a concreção do roubo. Orientação do STJ, em hipótese análoga, no sentido de que, «verificada a diversidade da maneira de execução dos diversos delitos, agindo o recorrido ora sozinho, ora em companhia de comparsas, não se configura a continuidade delitiva, mas sim a habitualidade criminosa. Desprovimento do recurso.

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