Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO DE CURATELA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECUSA LIBERAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA AO CURADOR. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO PODE SER SACADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. RELAÇÃO DA PARTE AUTORA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É DE CONSUMO, NA QUAL OCUPA AQUELA A POSIÇÃO DE CONSUMIDOR, E O BANCO A DE FORNECEDOR DE SERVIÇOS. EM QUE PESE O APELADO ALEGAR QUE «DISPONIBILIZOU O VALOR DO BENEFÍCIO TÃO LOGO FORAM CUMPRIDAS AS FORMALIDADES JUNTO AO BANCO, RESTOU INCONTROVERSO QUE A AUTORA NÃO CONSEGUIA REALIZAR SAQUES DO VALOR RESPECTIVO. ADEMAIS, OS VALORES JÁ HAVIAM SIDO DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DO CURATELADO, NÃO HAVENDO DÚVIDAS DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE. TERMO DE CURATELA QUE É CLARO QUANTO À INCAPACIDADE E A NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA CURATELADA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, INCLUINDO, DE FORMA EXPRESSA, O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS. POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A CURADORA DA AUTORA NÃO CONSEGUIU REALIZAR O SAQUE DO BENEFÍCIO, SÓ O FAZENDO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NESTES AUTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. MAIORIA.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote