Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança. Licenças prêmios não gozadas. Adicional de penosidade. Adicional por tempo de serviço. Mudança de nível. Sentença de parcial procedência. Insurgência do Município Réu para afastar a condenação ao pagamento das licenças prêmio não gozadas, da mudança de nível deferida e da taxa judiciária. Autora Professora do Município Réu, objetivando a conversão das licenças prêmio não gozadas, bem como, que este seja compelido a promover seu reenquadramento, no nível 6, da carreira de professor, com o pagamento dos valores retroativos, bem como, outros benefícios decorrentes de tal medida. Possibilidade de conversão em pecúnia de licenças prêmio não usufruídas pelo servidor em atividade. Vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Ausência de legislação específica que não obsta o reconhecimento do direito. Período aquisitivo para efeitos de licença prêmio previsto na Lei Municipal 326/1997. Progressão funcional por tempo de serviço. Incidência da Lei Municipal 415/1991. Atendimento dos requisitos formais. Possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário. Progressão automática, na forma dos arts. 4º, II e 14, II da lei 415/1991. Inexiste incompatibilidade entre a dita legislação, que dispõe sobre o estatuto do magistério municipal e confere o direito ao enquadramento pleiteado e a Lei Municipal 326/1997 que instituiu o estatuto dos servidores públicos do Município de Barra do Piraí. Município que não respeitou os critérios temporais para progressão e promoção. Não se tratando de juízo de conveniência e oportunidade, mas da apreciação de requisitos formais, a matéria não pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário, não importando o controle de legalidade da atuação da Administração em violação ao «princípio da separação dos poderes". Quanto a taxa judiciária, Município que não é isento do pagamento da taxa judiciária, pois atuou na condição de réu e foi vencido na demanda. O art. 17, da Lei Estadual 3.350/1999 garante aos municípios isenção ao pagamento das custas judiciais, não abrangendo a taxa judiciária. A isenção decorrente da reciprocidade de tratamento, nos moldes do art. 115, parágrafo único, do CTN Estadual, alcança apenas as taxas e contribuições devidas pelo Município, na qualidade de autor, não possuindo o condão de afastar a condenação ao pagamento da taxa judiciária se decorrente de ônus sucumbencial. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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