Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 761.1934.9770.3509

1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DO ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO PROCEDENTE. O STJ

é responsável por revisar seus próprios julgados, conforme o art. 105 da Constituição de 1988. No entanto, como o mérito do Recurso Especial não foi examinado, a competência permanece com o Tribunal Estadual. Condenação em Primeira Instância à pena de 23 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes previstos nos arts. 217-A e 218-A, c/c art. 226, II, por várias vezes, e art. 71, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06. Absolvição parcial em Segunda Instância. Manutenção da condenação pelo crime de estupro de vulnerável, resultando a reprimenda definitiva em 20 anos de reclusão. Audiência de justificação. Novas provas apresentadas pela defesa. Contradições nos depoimentos da vítima. Inconsistências quanto ao período dos fatos. Indícios de falsas memórias. Ausência de evidências materiais. Embargos de Declaração e Recurso Especial. Decisão mantida pelo STJ. Trânsito em julgado. A revisão criminal é medida excepcional, restrita às hipóteses do CPP, art. 621. No caso em tela, foram apresentadas novas provas que indicam inconsistências nos depoimentos da vítima, especialmente em relação ao período em que os fatos teriam ocorrido, enfraquecendo a narrativa da acusação. As provas técnicas, os laudos psicológicos e o exame de corpo de delito não corroboram a prática dos atos atribuídos ao réu. Testemunhas afirmaram que a vítima não residia com o requerente na data dos fatos narrados na denúncia, entre 2014 e 2017. Contradições nos depoimentos e ausência de provas materiais que confirmam a inexistência de indícios de violência sexual, conjunção carnal recente ou qualquer forma de violência física. A presunção de inocência, princípio fundamental do direito penal, estabelece que, na dúvida, deve-se decidir em favor do réu. O julgador decide pela absolvição quando as evidências apresentadas pela acusação não são suficientes para ultrapassar o «in dubio pro réu". Diante das novas evidências apresentadas, que colocam em xeque a versão dos fatos apresentada na denúncia, a revisão criminal deve ser acolhida para desconstituir a coisa julgada e absolver o requerente da imputação de estupro de vulnerável, conforme parecer da Procuradoria de Justiça. Revisão criminal acolhida, com fundamento no CPP, art. 621, III, para desconstituir a coisa julgada e absolver o requerente da imputação prevista no art. 217-A, c/c art. 226, II, várias vezes, n/f do CP, art. 71, nos termos da Lei 11.340/2006. O pedido indenizatório deverá ser examinado em ação própria, na seara cível. REVISÃO PROCEDENTE.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF