Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR EX-CÔNJUGE VIRAGO (CURADORA) E FILHO INCAPAZ EM FACE DO GENITOR.
I. CASO EM EXAME: INCONFORMISMO DO RÉU NO TOCANTE À SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR O PERCENTUAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDO PELO RÉU, FIXADO EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, EM FAVOR DE AMBOS OS APELADOS/AUTORES, EX-ESPOSA E FILHO COMUM MAIOR INCAPAZ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA DEVE OBEDECER AOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DAQUELE QUE RECEBE E OS RECURSOS DE QUEM PRESTA. art. 1.694, § 1º, DO CC. 2. OS CÔNJUGES SEPARADOS JUDICIALMENTE CONTRIBUIRÃO NA PROPORÇÃO DE SEUS RECURSOS. art. 1.703 DO MESMO DIPLOMA. 3. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM OUTUBRO DE 2022. 4. RÉU QUE AUFERE UMA RENDA BRUTA TOTAL APROXIMADAMENTE DE R$ 8.399,94. 4. 1ª AUTORA E RÉU CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 21/07/1984, RESULTANDO DO NASCIMENTO DO FILHO DO CASAL EM 13/01/1987. 5. EM 04/05/2010, APÓS A ESPOSA SER NOMEADA CURADORA DO FILHO DO CASAL, O RÉU/APELANTE SAIU DE CASA E DEIXOU DE PRESTAR COM REGULARIDADE AUXÍLIO AOS DEMANDANTES. 2º AUTOR QUE É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (QUADRO DE ENCEFALOPATIA E RETARDO MENTAL). 6. INCONTROVERSA A NECESSIDADE DO 2º AUTOR QUE É INCAPAZ. 7. IGUALMENTE A NECESSIDADE DA 1ª AUTORA, QUE É UMA SENHORA DE 64 ANOS E DURANTE 30 ANOS DE CASAMENTO NUNCA EXERCEU ATIVIDADE LABORATIVA QUE AUFERISSE RENDA, SENDO CERTO QUE JAMAIS FOI REMUNERADA PELO TRABALHO DE ADMINISTRAR E CUIDAR DA CASA, DA FAMÍLIA E DE TODOS OS NECESSÁRIOS CUIDADOS COM O FILHO INCAPAZ. 8. EM RELAÇÃO AO DOCUMENTO CONTIDO NO INDEX 000118, ESTE NÃO COMPROVA QUE O CARRO FINANCIADO ESTÁ NA POSSE DA 1ª AUTORA, POIS TRATA-SE DE MERO BOLETO DE PAGAMENTO. 9. NO TOCANTE AOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELO APELANTE, EM OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022, E JANEIRO DE 2023, ESTES DECORREM DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 18/10/2022. 10. RESTA CONSIGNAR QUE O RÉU/APELANTE NÃO É OBRIGADO A PAGAR O FINANCIAMENTO DE CASA DE PRAIA, PODENDO VENDÊ-LA PARA REDUZIR CUSTOS E AINDA RECEBER UM VALOR. 11. O ARGUMENTO DO APELANTE DE QUE A 1ª AUTORA AUFERE RENDA DE R$ 1.500,00, COM O ALUGUEL DE IMÓVEL QUE HERDOU, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR O PAGAMENTO DE ALIMENTOS DEVIDOS, EIS QUE É EVIDENTE QUE ESSA ÚNICA RENDA NÃO É SUFICIENTE PARA A SUA SOBREVIVÊNCIA E MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA OBTIDO DURANTE 30 ANOS DE CASAMENTO. 12. O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR IMPÕE AOS PARENTES A ASSISTÊNCIA MÚTUA E GANHA ESPECIAL RELEVO EM SE TRATANDO DE INCAPAZES, CUJA PROTEÇÃO ENCONTRA SEDE TAMBÉM CONSTITUCIONAL. 13. DEVE-SE DESTACAR AINDA O PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, O QUAL IMPÕE AO APELANTE O DEVER DE SUSTENTAR A SUA PROLE. 14. POR DERRADEIRO, NO DIA 12/12/2018, A 2ª SEÇÃO DO STJ FIRMOU SUA POSIÇÃO A RESPEITO DA RETROATIVIDADE DA SENTENÇA DE ALIMENTOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO PARA TODAS AS HIPÓTESES. SÚMULA 621. 15. INCIDÊNCIA Da Lei 5.478/68, art. 13, § 2º: «EM QUALQUER CASO, OS ALIMENTOS FIXADOS RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO.. 16. PRESTÍGIO AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO APELANTE, NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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