Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.7291.6509.0623

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SENDO UM DELES A RENEGOCIAÇÃO DO PRIMEIRO. SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA NUMA DAS AÇÕES, PELO RECONHECIMENTO DA CONTINÊNCIA. REFORMA. HIPÓTESE DE MERA CONEXÃO, O QUE NÃO LEVA À EXTINÇÃO. NULIDADE. JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. CAUSA MADURA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL OU GRAFOTÉCNICA. IMPUGNAÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS E MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO EM AMBAS AS AÇÕES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS SOMENTE PERMITIDA EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA Medida Provisória 2.170-36/2001. PARCIAL PROVIMENTO DE UM DOS APELOS, PARA DETERMINAR O EXPURGO DOS JUROS CAPITALIZADOS COM RELAÇÃO AO CONTRATO MAIS ANTIGO. 1.

Julgamento conjunto de duas demandas, em que a autora impugna dois contratos de empréstimo consignado firmados com o réu, sendo o primeiro de portabilidade de outra instituição financeira, e o segundo a renegociação do primeiro. 2. Alegação da autora de que assinou em branco o primeiro contrato e de que o segundo, de renegociação, foi firmado mediante a falsificação de sua assinatura. 3. Reconhecimento de continência na ação em que impugnado o primeiro contrato, porque foi renegociado, e a renegociação já é objeto da segunda ação. Sentença extintiva prolatada de forma equivocada, não só porque a hipótese é de mera conexão, mas também porque a demanda continente foi ajuizada depois da contida. Inteligência dos arts. 55 a 57 do CPC. 4. Causa madura. Julgamento nesta instância. 5. Acertado o indeferimento, tanto da prova pericial contábil, quanto da grafotécnica. Desnecessária a perícia contábil para a comprovação de juros contratuais acima da média do mercado. Aferição da existência de capitalização de juros e de qual o método de amortização utilizado que pode ser feita em sede de cumprimento de sentença, caso se trate de contrato firmado antes da publicação da Medida Provisória 2.170-36/2001, e se afastada a utilização da Tabela Price. 6. Perícia grafotécnica, dirigida à comprovação da falsidade do contrato de renegociação, que também é desnecessária, se a autora aquiesceu com suas cláusulas ao utilizar o numerário disponibilizado em sua conta, sem nada reclamar. 7. Possibilidade de cobrança de juros acima de 12% (doze por cento) ao ano. Verbete 382 da Súmula do C. STJ. 8. A par disso, conforme o verbete de Súmula 541/STJ, «a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 9. Deve ser afastada a aplicação da taxa média de juros se estes foram expressamente pactuados no contrato. Inteligência e aplicação, a contrario sensu, do verbete de Súmula 530/STJ. 10. Entendimento firmado pelo E. STJ, quando do julgamento do RESp repetitivo 973827/RS, no sentido de que «é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor coma Medida Provisória 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada. Súmula 539/STJ. 11. Deve-se reconhecer a impossibilidade de capitalização mensal de juros no contrato de portabilidade firmado entre a autora e o réu, de 0007913448, se ele é anterior a 31/03/2000. 12. Direito da autora de revisar suas cláusulas, mesmo que ele tenha sido objeto de renegociação. Inteligência do verbete de Súmula 286/STJ. 13. Aplicação dos juros pactuados, mas de forma simples. 14. Restituição simples do indébito, à míngua de má-fé da instituição financeira na cobrança dos juros capitalizados, conforme decidido no EAREsp. Acórdão/STJ. 15. Já com relação ao segundo contrato, é possível a cobrança de juros capitalizados pelo réu, por ter sido celebrado após a publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001. 16. Desprovimento da apelação 0007136-60.2021.8.19.0211 e provimento parcial do apelo de 0005700-66.2021.8.19.0211 para determinar o expurgo, do contrato de 0007913448, dos juros capitalizados, para que sejam aplicados os juros pactuados, na forma simples, e recalculado o valor de cada prestação devida pela autora, com a restituição, pelo réu, dos valores descontados a maior dos seus proventos até a data da renegociação, devidamente corrigidos e com juros desde a citação.... ()

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