Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 763.4030.2916.9014

1 - TJRJ Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que obstou o desenvolvimento de habeas corpus. Writ que postulava, originariamente, anular a decisão que ratificou o recebimento da denúncia, «determinando-se que outra seja prolatada, com fundamentação sobre as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação, inclusive, no que tange as provas propostas pela defesa técnica, e para deferir «a prova de realização de laudo pericial ginecológico na vítima B. A. de C. «a fim de se atestar a condição morfológica da membrana himenal como forma de afastar a imputação de consumação da prática do crime de estupro de vulnerável". Proposição vestibular que alegou a ausência de enfrentamento das prefaciais defensivas arguidas em resposta a acusação («nulidade absoluta do processo, em razão de usos de dados sigilosos sem a autorização judicial, «incompetência da Justiça Estadual, «nulidade absoluta do processo pela vedação à defesa de acesso a elementos probatórios produzidos no inquérito policial, «nulidade do interrogatório do paciente perante autoridade policial, sem a presença de advogado e inépcia da denúncia quanto ao crime praticado contra o menor B. E. A. de C.), além de indeferir a prova pericial sem fundamentação idônea, incorrendo em ofensa ao devido processo legal. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Decisão atacada que enalteceu ser a 5ª impetração em um período de pouco mais de 02 (dois) meses (com pedidos diversos e impugnações fatiadas), situação que, ocupando açodadamente a máquina judiciária e seus operadores, culmina por embaraçar o regular andamento da ação penal perante o juízo natural. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Ato de recebimento da denúncia que, mesmo diante de eventual contraste promovido pela defesa em sua resposta, «não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da CF/88 (STJ). Daí se afirmar que, «considerando que a aptidão da denúncia foi devidamente examinada pelo Juízo de primeiro grau, vez a exordial descreveu com clareza os tipos penais imputados ao acusado, «havendo nos autos indícios de autoria e materialidade delitivas, e que a defesa do agravante não trouxe em sua extensa peça de resposta à acusação nenhuma das hipóteses previstas no CPP, art. 397, eventual preliminar de mérito deve ser analisada como preliminar do mérito no momento da prolação da sentença, e não no momento do exame da resposta à acusação, etapa em que não há antecipação do mérito, motivo pelo qual o magistrado não é obrigado a responder, nesse momento, a todas as teses apresentadas pela defesa, sob pena de adentrar inoportunamente no mérito da demanda. Com efeito, torna-se desnecessário, no caso, exigir que o julgador consigne literalmente que as preliminares de mérito alegadas pelo réu não podem ser analisadas naquele momento processual, porquanto notório que as situações apresentadas não redundariam em nenhuma das hipóteses de absolvição sumária. Portanto, embora não se verifique exaustiva motivação na manifestação judicial que mantém o recebimento da denúncia, não há se falar, igualmente, em ausência de fundamentação (STJ). Ausência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial, já que calcada em decisão suficientemente fundamentada e que realçou a desnecessidade para o deslinde da controvérsia. Sucessivas impetrações de HCs que acabam por flertar com o manejo abusivo do direito de petição, por gerar uma ocupação prematura e indevida de toda a máquina judiciária e seus operadores. Tal situação tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório, perante o juízo natural, razão pela qual, em casos como tais, deve-se prestigiar a diretriz do STJ segundo a qual, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF