Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 763.6473.7977.0148

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. PANDEMIA DA COVID-19. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. CF/88, art. 37, XV. IRREDUTIBILIDADE.

Parte autora, contratada temporariamente pelo Município de São Franscisco de Itabapoana para o exercício do cargo de Professora no período compreendido entre 02/03/2020 e 31/12/2020, que pretende o recebimento de verbas salariais pagas a menor em 50%. Apelante que sustenta, em síntese, que as diferenças salariais cobradas estão em dissonância com decretos municipais editados durante a Pandemia da COVID-19 e que previam a adoção de medidas de contingência visando a manutenção da máquina estatal e a contenção de gastos. Irredutibilidade de vencimentos, assegurada pelo CF/88, art. 37, XV, protege os servidores públicos (lato sensu) contra medidas unilaterais que importem em perda remuneratória sem fundamento jurídico válido. Garantia do servidor público contra eventuais ações arbitrárias do Estado, especialmente quando implementadas no plano infraconstitucional, consoante entendimento consolidado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no da ADI 2075. Entendimento aplicável também aos servidores temporários. Acervo documental que revela que a servidora esteva em atividade no período reclamado. Ausência de prova de que houve a suspensão ou a diminuição efetiva da carga horária ou das funções desempenhadas pela apelada. Apelante não logrou desonerar-se do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Inteligência inserta no, II do CPC, art. 373. Taxa Judiciária devida. Isenção prevista na Lei 3.350/1999 que abrange tão somente as custas judiciais, quando sucumbente a Fazenda Pública, mas não a taxa judiciária. Aplicação do verbete sumular 145 deste Tribunal e do Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Precedente desta Corte Fluminense. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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