Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 765.4318.8165.1644

1 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE APLASIA DE MEDULA ÓSSEA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS REVOLADE E ERITROPOIETINA, CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA ALICERÇADA NO FATO DE QUE OS FÁRMACOS NÃO ESTARIAM INSERTOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA ANS. DECESSO DA PARTE AUTORA. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NO QUE TANGE AO PLEITO COMPENSATÓRIO.

No que tange ao medicamento ¿REVOLADE¿, cediço que sua ministração ocorre em ambiente domiciliar, sendo que a lei de regência, no, VI, do seu art. 10, expressamente excepciona a obrigatoriedade de seu fornecimento, razão pela qual a operadora ré, quando do ajuizamento desta demanda, não estava compelida a disponibilizá-lo à parte autora, ainda que se reconheça a gravidade da enfermidade da qual era portadora. Malgrado o medicamento ERITROPOIETINA seja de ministração subcutânea ou intravenosa, certo é que, por ocasião da propositura desta demanda, ele não constava do rol de procedimentos de cobertura obrigatória expedido pela agência reguladora, o que conduz à ilação que, naquela época, não havia obrigatoriedade de seu custeio pela empresa demandada. Digno de nota que, segundo PARECER TÉCNICO 21/GEAS/GGRAS/ DIPRO/2021, quanto aos medicamentos ministrados em ambiência ambulatorial, que é o caso do ERITROPOIETINA, somente há cobertura imperativa daqueles utilizados em quimioterapia oncológica e para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento do câncer. Nessa senda, considerando que a postulante era portadora de aplasia de medula óssea, que apesar de ser doença grave não é oncológica, em princípio, não estava a operadora de plano de saúde impelida a arcar com o custeio da ministração do medicamento ERITROPOIETINA. Dano extrapatrimonial não configurado. Divergência entre as partes quanto ao alcance da cobertura médica ofertada pela operadora que não se revela destituída de substrato fático, porquanto se funda em discussão de cláusula contratual e de normas legais e regulamentares, assim como na abrangência do risco assumido pela prestadora de serviços médicos e hospitalares. Embora o tópico discutido nos autos envolva princípios e direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, vida e saúde, a justificar a intervenção do Poder Judiciário, tal intercessão não poderá se revestir de caráter excessivamente invasivo, devendo a atividade judicial guardar parcimônia, precipuamente, na hipótese em que da tutela do direito fundamental de um poderá advir grave lesão a direitos de outros tantos. A imposição de pagamento de verba compensatória tornará a relação excessivamente onerosa e acarretará o desequilíbrio financeiro do contrato. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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