Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação de cobrança. Guarda Municipal de Macuco. Pedido de pagamento retroativo do adicional de insalubridade. Constatação da natureza perigosa das atividades exercidas pelos guardas municipais, por análise técnica realizada em 2019. Sentença de improcedência do pedido. Recurso do autor.
Lei Municipal 523/2010, cujo art. 2º prevê o direito ao adicional de periculosidade e define o conceito de atividade perigosa, enquanto o art. 5º, do mesmo Diploma Legal, determina que a «apuração de eventuais condições de insalubridade ou periculosidade nos locais de trabalho será feita por profissional do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ou, ainda, por empresa ou profissional habilitado". Pleito de pagamento retroativo que olvida do pressuposto legal, apenas comprovado a partir da elaboração do laudo pericial, o que não autoriza a conclusão de que as atividades exercidas em momento anterior se enquadravam como perigosas. Entendimento jurisprudencial prevalente no STJ, no sentido de que não cabe atribuir efeitos retroativos ao laudo técnico comprobatório. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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