Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EXPRESSANDO A FALTA DE INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA - REVELIA.
O Tribunal Regional manteve a decisão que não declarou a revelia do ente púbico, apesar da sua ausência na audiência inaugural. Registrou que o ente público apresentou contestação e consignou expressamente que não pretendia produzir provas de audiência, tampouco apresentar proposta de acordo . De início, saliente-se que a pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no CLT, art. 844, segundo sedimentado pela OJ/SbDI-1/TST 152. Noutro giro, ressalta-se que, a teor do CLT, art. 844, o não comparecimento do réu em audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Daí exsurge que a parte deve comparecer à audiência, momento em que lhe é franqueada a oportunidade de depor e apresentar a defesa, sob pena de revelia, ilidida na hipótese de apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a sua impossibilidade de locomoção ou do seu preposto (Súmula 122/TST). A aplicação da revelia e confissão ficta importa impossibilidade de se admitir a defesa do réu, quanto à matéria fática, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial uma vez que a matéria de fato não foi contestada no momento adequado. Dessa forma, o procedimento adotado pelo Tribunal Regional ao considerar a defesa da empresa revel viola o disposto no CLT, art. 844. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 844 e provido.... ()
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