Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 766.3051.0916.2014

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIRIGENTE SINDICAL. 1.1 - O

Tribunal Regional, com fundamento nas provas trazidas aos autos, concluiu que a nova função criada pela empresa (Parceiro de Soluções em Saúde), em última análise, constitui apenas uma diferente nomenclatura conferida ao anterior cargo de Propagandista, pois foi mantida a evidente necessidade de interligação entre os profissionais de saúde e a empresa. Enfatizou que não ficou evidenciada a efetiva extinção das atividades empresarias na base territorial do Sindicato, do qual seria o obreiro dirigente eleito para o mandato de secretário no período de 31/01/2022 à 31/01/2026, mas, pelo contrário, as atividades continuaram a ser desempenhadas pelos Parceiros de Soluções em Saúde, que passaram a exercer o suporte voltado ao relacionamento com os profissionais de saúde. Nesse contexto, concluiu que a dispensa do reclamante, enquanto exercia a função de dirigente sindical, foi arbitrária e ilegal, motivo pelo qual determinou a sua reintegração na mesma função e remuneração, ou, ainda, na função de Parceiro de Soluções em Saúde, com o pagamento dos salários e demais vantagens oriundas do pacto desde a dispensa (18/05/2022) até a efetiva reintegração (14/12/2022). 1.2 - Dessa feita, a análise das alegações da reclamada no sentido de que a função de Parceiro de Soluções em Saúde não possui qualquer identidade com a função de propagandista exercida pelo reclamante, o que justificaria a sua dispensa em pleno exercício de mandato sindical, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido o acórdão, não se vislumbra a ocorrência das alegadas violações legais e constitucionais apontadas. 1.3 - A Corte de origem não adotou tese específica quanto à possibilidade de conversão da reintegração em indenização, nem se vislumbra seja essa a vontade do reclamante, tendo em vista que a reintegração já foi deferida liminarmente. 1.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDUTA ANTISSINDICAL . 2.1 - A Corte de origem entendeu que ficou demonstrada a conduta antissindical por parte da reclamada, visto que a própria testemunha da empresa informou que «na equipe do depoente todos os propagandistas desligados eram sindicalistas. 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a dispensa do reclamante não decorreu de conduta antissindical, mas de encerramento das funções e atividades inerentes ao cargo de propagandista no âmbito da empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST. 2.3 - Da forma como proferida, não se constata, no acórdão recorrido a alegada violação dos arts. 5º, X, da CF; 186, 187 e 927 do Código Civil e aos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Sobre a gratuidade da justiça, esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois, mesmo que a pessoa natural receba salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Prevalece a Súmula 463/TST, I. Dessa forma, a decisão recorrida se mostra em dissonância com o entendimento consolidado desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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