Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO DE INGRESSO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE RESTOU COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS CONDUTAS DAS PARTES RÉS E OS ALEGADOS DANOS SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MALGRADO A PARTE AUTORA HAJA PROTESTADO PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ODONTOLÓGICA EM SUA EXORDIAL E EM SUBSEQUENTES PETITÓRIOS, CERTO É QUE DEIXOU DE REITERAR OPORTUNAMENTE O SEU INTERESSE INSTRUTÓRIO, O QUE OCASIONOU A PERDA DO DIREITO SUBJETIVO PROCESSUAL DE PRODUZI-LA, POR SUA PRÓPRIA INAÇÃO, AINDA QUE IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 4. SISTEMÁTICA PROCESSUAL PÁTRIA QUE ADOTA O PRINCÍPIO DA ORDENAÇÃO LEGAL, SEGUNDO O QUAL O PROCESSO MARCHA EM UMA ORDEM PREVIAMENTE ESTABELECIDA POR LEI, QUE DETERMINA A FORMA, O LUGAR, A OPORTUNIDADE E O PRAZO PARA A PRÁTICA DE CADA UM DOS ATOS PROCESSUAIS. A INÉRCIA DA PARTE QUANTO À EXECUÇÃO DE DETERMINADO ATO NÃO REDUNDA EM PENALIDADE, MAS, TÃO SOMENTE, A SUJEITA ÀS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS PARA A INÉRCIA, SENDO UMA DELAS A PRECLUSÃO, QUE FAZ PERECER O DIREITO DE REALIZÁ-LO. 5. CONQUANTO AS PARTES RÉS RESPONDAM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SUAS CONDUTAS, EM CONTRAPARTIDA, INDISPENSÁVEL A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ASSINALADO ATUAR OMISSIVO/COMISSIVO E OS DANOS SUPORTADOS PELO (A) CONSUMIDOR (A). O NEXO DE CAUSALIDADE É ELEMENTO INDISPENSÁVEL EM QUALQUER ESPÉCIE DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POIS FUNCIONA COMO O ELEMENTO REFERENCIAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO. A PROPÓSITO, NÃO SE DEVE CONFUNDIR TAL ELEMENTO COM A RESPONSABILIDADE SEM CULPA, POIS NÃO EXISTE RESPONSABILIZAÇÃO SEM O NEXO CAUSAL. 6. QUANDO DO SEU DEPOIMENTO PESSOAL EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A DEMANDANTE NÃO APONTA QUALQUER LIAME FÁTICO ENTRE OS ALEGADOS DANOS SUPORTADOS E O ATUAR DAS PROFISSIONAIS LIBERAIS QUE COMPÕEM O POLO PASSIVO DA DEMANDA. AO REVÉS, MOSTRA-SE PLENAMENTE SATISFEITA COM OS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS POR ELAS PRESTADOS E QUE SE PROLONGARAM POR EXPRESSIVO LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS (2017 A 2022). 7. EM REALIDADE, A PARTE AUTORA IMPUTA À PROFISSIONAL CIRURGIà QUE NÃO INTEGRA A LIDE (MARIANA FERREIRA) A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO ALEGADAMENTE POR ELA SUPORTADOS, ODONTOLOGISTA ESTA QUE SE LIMITOU A UTILIZAR O ESPAÇO DA CLÍNICA DAS PARTES RÉS, E COM AS QUAIS NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DE SUBORDINAÇÃO. IV. DISPOSITIVO 8 . DESPROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 373,I.... ()
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