Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. INCONFORMISMO DOS REQUERENTES.
Trata-se de procedimento de habilitação à adoção. A sentença julgou improcedente o pedido, com fundamento nos relatórios técnicos realizados nos autos, gerando irresignação dos requerentes. Nos processos de habilitação à adoção exige-se a realização de estudo multidisciplinar para verificar se aqueles que pretendem adotar, efetivamente possuem condições para o exercício da filiação adotiva, em atenção ao, VI do § 3º, da Lei 8.069/1990, art. 50. Os dois estudos realizados pela equipe técnica, com uma diferença de apenas 05 meses entre o primeiro e segundo, apresentaram conclusões diversas. Contudo, cabe ressaltar que, ao se analisar as entrevistas nas duas ocasiões em que o casal fora abordado, em momento algum, demonstraram qualquer inaptidão à habilitação à adoção pretendida, apesar da avaliação contrária feita pela segunda equipe técnica. No caso, o que se nota é a que a conclusão da avaliação do segundo laudo, não se mostra muito fundamentada nas entrevistas do casal. Desta forma, considerando o estudo técnico em sua totalidade, não se vislumbra nenhum fator desabonador para o pleito em questão, que pudesse desautorizar o deferimento do pedido de habilitação da adoção. Sentença que merece reforma. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()
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