Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 767.6591.6973.7249

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSUFICIÊNCIA DE MARGEM. DESCONTO EM CONTA CORRENTE.

Sentença de procedência para condenar a ré a cancelar todos os débitos existentes em nome do autor, referentes ao contrato de empréstimo descrito na inicial, bem como o próprio contrato. Condenou a empresa ré ao pagamento de R$3.000,00 de indenização por danos morais, com incidência de juros a partir da citação e de correção monetária a partir da publicação da sentença; ao pagamento em dobro de todas as quantias comprovadamente descontadas com fundamento no mencionado empréstimo, com incidência de juros e de correção monetária a partir de cada desconto realizado; e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Apelação da parte ré. O autor questiona descontos procedidos em sua conta corrente pela ré, aduzindo que os desconhece, posto que os empréstimos que contratou observavam a modalidade consignado. Instruiu a sua petição inicial com extrato de empréstimos consignados emitido pelo INSS e extrato de conta corrente com dois descontos de R$69,02, no dia 06/12/2017, sob a rubrica «parcela consignado". Ao contestar, a parte ré alegou que a contratação ocorreu de forma regular. Aduz que o contrato foi celebrado em 17/10/2014, no valor de R$2.489,25, a ser quitado mediante 72 parcelas de R$69,02, sendo deduzida uma parte para quitação de contrato de empréstimo anterior. Afirma que as parcelas de números 34 e 35 (setembro e outubro de 2017) não foram repassadas por insuficiência de margem e, conforme previsão contratual, efetuou o desconto em conta corrente das parcelas em atraso. Item 5 do contrato prevê o pagamento de parcelas mediante débito em conta corrente, na hipótese de ser impossível ou inviável o desconto mensal em folha de pagamento. A parte autora, em réplica, alega que nunca manteve ou solicitou qualquer empréstimo perante a ré, bem como não refinanciou dívidas. Prova pericial concluiu que as assinaturas (rubricas e assinaturas extensas) existentes nos documentos objetos deste exame partiram do punho do autor. Demais menções contidas no laudo que são desconsideradas, eis que consistem em mera manifestação de opinião pessoal do expert. É incontroverso que o autor firmou contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento junto ao banco réu. O contrato assinado pelo autor estabelece, expressamente, a possibilidade de desconto das parcelas em contracheque, com autorização para débito em conta corrente, caso atingida a margem consignável. Não se reputam abusivos os descontos em conta corrente relativos a pagamentos de empréstimos consignados quando previstos contratualmente, entre partes livres e capazes, como no caso dos autos. exercício regular do direito. Ausência de falha ou ilícito na prestação do serviço pela instituição financeira. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na ação e, invertidos os ônus sucumbenciais, condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Sem honorários recursais. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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