Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 767.7095.7117.7378

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Sentença que absolveu os Réus frente à imputação pelo art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Recurso ministerial que persegue a condenação dos Acusados nos termos da denúncia. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo, em tese, que os Acusados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram um aparelho de telefonia celular no interior de um coletivo. Acusados que não foram presos em flagrante e que, em juízo, exerceram o direito ao silêncio. Vítima que identificou os Réus como os autores do fato por meio de fotografia em sede policial, mas que, a despeito das versões incriminadoras declinadas ao longo da instrução criminal, não os reconheceu com a segurança necessária em juízo. Ausência de relatos policiais, tendentes a ratificar a autoria. Reconhecimento fotográfico que só tem validade jurídico-processual se corroborado por outros elementos informativos (STJ), inexistentes na espécie. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). As imagens das câmeras de segurança não são nítidas a ponto de permitirem afirmação segura e isenta de qualquer dúvida de que a pessoa ali retratada é mesmo um dos réus. Folha de antecedentes criminais que, embora figure como mais um importe elemento de convicção para a avaliação do contexto, não pode ser determinante, sob pena de prestigiar-se o superado «direito penal do autor, em detrimento do «direito penal do fato (STJ). Advertência adicional do STJ no sentido de que, «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Aplica-se, no caso em exame, o princípio do in dubio pro reo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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