Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 768.0355.4585.9135

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO E, TAMBÉM, DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PORQUE LASTREADOS EM DEPOIMENTO FALSO; 2) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS, EMPREGO DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 3) REDUÇÃO DA PENA BASE.

Pedido de anulação do julgamento que merece prosperar. Viúva da vítima que, em Plenário, admitiu expressamente ter mentido durante o seu depoimento prestado durante a primeira fase do procedimento escalonado, pois, ao contrário do que havia declarado, não viu a vítima se dirigindo, na companhia do terceiro apelante, ao local onde veio a ser morta, tampouco presenciou o delito ou cruzou com os assassinos do seu marido logo após o cometimento do homicídio. Testemunha que admitiu ter ouvido de terceiros, que se recusaram a depor, a informação de que teriam sido os apelantes os autores do crime. Veredito que, diante disso, se apresenta manifestamente contrário à prova dos autos. Testemunhas que se limitaram a relatar terem «ouvido dizer". Versão acusatória desprovida de lastro probatório mínimo. Anulação do julgamento que se impõe, com o desentranhamento do depoimento comprovadamente falso. Decisão de pronúncia, contudo, que se apresenta preclusa, o que impossibilita a despronúncia dos ora apelantes. Concessão de habeas corpus de ofício para anular a decisão de pronúncia, retornando a instrução. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF