Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica. Compra e venda de matéria-prima para fabricação de venezianas industriais. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Tentativas de constrição patrimonial, em nome da sociedade devedora (Luminuz Comércio de Alumínios Ltda) infrutíferas. Constituição de nova sociedade (Luminuz Comércio de Alumínio e Metais Ltda). Arts. 133, § 1º e 134, § 4º, ambos do CPC/2015 e do art. 50 do CC/02. Para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessária a segura demonstração do abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade, fraude ou por confusão patrimonial, não mais se admitindo o redirecionamento da execução para os sócios na hipótese de mero encerramento das atividades ou dissolução irregular da sociedade empresária. Questão restrita à valoração da prova. Apuração da existência de indícios fortes que conduzam à presunção da fraude entre sociedades integrantes do grupo econômico de fato, para frustrar o crédito da agravada (art. 50 do CC/02). Provas documentais suficientes ao parcial acolhimento do incidente. Desconsideração da personalidade jurídica. Confusão patrimonial e sucessão empresarial. Ambas as sociedades: 1) atuam no ramo de comércio varejista de ferragens e ferramentas, com objetos sociais complementares; 2) têm sócia em comum, Dirce Casimiro; 3) estão localizadas em prédios vizinhos. Grupo econômico de fato com atuação concatenada no mesmo segmento mercadológico e transferência de recursos financeiros, passíveis de ocultação patrimonial. Verossimilhança nas imputações da agravante que dispensa provas mais robustas e contundentes da fraude, disfarçada pela própria essência, bastando, como no caso vertente, a demonstração suficiente do abuso da personalidade jurídica, pela confusão patrimonial. Precedente. O prazo de 02 (dois) anos estabelecido nos 1.003 e 1.032, do Código Civil refere-se exclusivamente às obrigações ordinárias assumidas pelo sócio retirante no curso regular da atividade empresarial. Inaplicabilidade às situações regidas pela teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se fundamenta na constatação de abuso de direito e desvio de finalidade, por se tratar de instituto jurídico excepcional, voltado a responsabilizar os sócios em hipóteses de condutas irregulares ou fraudulentas. Ex-sócio que se retirou da sociedade após a celebração dos contratos de compra e venda objetos da presente demanda. Precedentes. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.
Embargos de declaração. Julgamento meritório do recurso principal. Embargos de declaração prejudicados(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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