Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §1º, I E §10º DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. QUALIFICADORA DA LESÃO GRAVE. CONSERVADA. OFENDIDA QUE ASSEVERA QUE TRABALHARIA LESIONADA POR NECESSIDADE. PROVA PERICIAL QUE LHE SOCORRE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DO art. 129, §10º DO DIPLOMA REPRESSIVO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. MANUTENÇÃO.
Aautoria e materialidade delitivas restaram alicerçadas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, incluindo-se a testemunhal e pericial, retratada essa no laudo de exame de corpo de delito, cabendo destacar que a palavra de Agatha está agasalhada no laudo de lesões corporais, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória. Precedente do TJRJ, estando escorreito o reconhecimento do crime de lesão corporal grave previsto no art. 129, §1º, I, do CP, porque, de sua conduta, resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal; (2) a causa de aumento do art. 129, §10º, do CP; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no CP, art. 77, sendo certo que as condições serão estabelecidas pelo Juízo da Execução. ... ()
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