Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito. Fase de cumprimento de sentença que julgou, parcialmente, procedente o desiderato autoral. Apresentação dos cálculos pela Exequente. Impugnação aos cálculos ofertada pelo Estado Executado. Deferimento de perícia contábil, com a determinação da Exequente à antecipação dos honorários periciais. Inconformismo da Exequente. Sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, o C. STJ, ao decidir o Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.274.466/SC, firmou o entendimento de que «na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". O ônus do adiantamento dos honorários periciais, nas Impugnações às Execuções, compete ao devedor, independentemente, de ter sido determinada, de ofício, ou por requerimento de ambas as partes, já que possuem o dever de desconstituir a presunção relativa de liquidez do crédito executado. A regra de distribuição do ônus financeiro da prova previsto nos arts. 82 e 95, do CPC, não se aplica ao procedimento das execuções de sentença. Honorários periciais devidos pelo Executado impugnante, na forma do Tema Repetitivo 871, do C. STJ. Inaplicabilidade do Tema 671, do C. STJ, por não se tratar de meros cálculos aritméticos, mas de prova pericial contábil. Reforma da decisão. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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