Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS PROPOSTA EM FACE DO PROMITENTE VENDEDOR. IMÓVEL NA POSSE DIRETA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR HÁ ANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE DO POSSUIDOR DIRETO. RETOMADA DA POSSE PELO PROMITENTE VENDEDOR NO CURSO DO PROCESSO. PAGAMENTO DA DÍVIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DO CONDOMÍNIO AUTOR. RECURSO QUANTO A ESSE PONTO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo condomínio autor contra a distribuição dos ônus sucumbenciais feita na sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, em razão de a parte ré, promitente vendedora, ter quitado a dívida condominial relativa ao período de 10/07/2020 a 10/04/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber qual das partes deve arcar com os ônus da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovação de que o contrato de promessa de compra e venda do imóvel foi celebrado em 2007, registrado em 2010, e que o promitente comprador se imitiu na posse em 2009, permanecendo nela até o final de 2021. 4. Evidenciada a ciência inequívoca do condomínio quanto à relação material direta do promissário comprador com o imóvel. 5. Demonstrados nestes autos que o promissário comprador se imitira na posse e que o condomínio teve ciência inequívoca da transação, «afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador, nos termos da tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 886, REsp. Acórdão/STJ. 6. O condomínio autor deve arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, bem como com os honorários advocatícios da outra parte por ter ajuizado ação em face de parte ilegítima, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 338, mutatis mutandis. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 338, parágrafo único, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tese 886.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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