Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 770.6682.4590.7065

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADA PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UNIDADE COMERCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE/EXECUTADO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA QUE SE ANULA. 1.

Julgado de primeiro grau que, ao julgar antecipadamente o processo, negou procedência aos embargos à execução e o extinguiu com resolução de mérito, fundado na inexistência de provas dos fatos constitutivos do direito alegado. 2. Razões recursais da embargante/executada, que, em preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial da ação executiva, bem como a ocorrência de cerceamento de defesa. 3. Com relação à inépcia da petição inicial, a confissão de dívida goza de autonomia em relação ao negócio jurídico originário, e constituiu meio perfeitamente hábil ao manejo da ação de execução, vez que dotada de certeza, liquidez e exigibilidade. Prescinde da juntada de quaisquer documentos complementares, inclusive daqueles voltados à origem da verba confessada. In casu, a petição inicial da execução foi adequadamente instruída com a documentação exigida como requisito para a sua propositura e regular andamento. Inexistiu qualquer violação aos arts. 320, 434 e 798, I, todos do CPC/2015, razão pela qual não há considerá-la inepta. 4. No que se refere ao cerceamento de defesa, assiste razão à recorrente. A não obrigatoriedade de comprovação da causa debendi não deve ser confundida com a impossibilidade de juntada de documentos com vistas a dirimir eventuais dúvidas sobre os aspectos legais e/ou fáticos dos contratos que integram a cadeia negocial, tampouco se confunde com a inquestionabilidade da existência do direito material nele referido. No caso concreto, os presentes embargos visaram questionar a validade da confissão de dívidas, com base na suposta violação positiva do contrato de locação por parte da sociedade locadora, que não teria observado o dever de prestar contas. Nesse viés, houve pedido expresso de produção de perícia contábil e de exibição de documentos. Porém, o Juízo a quo não analisou os requerimentos. A ausência de manifestação sobre a totalidade dos pedidos de produção de provas, seguida da prolação da sentença de improcedência dos embargos à execução, apoiado principalmente na insuficiência de provas, representa inegável cerceamento de defesa. 5. Portanto, constatou-se que o Juízo a quo incorreu em error in procedendo, de forma a eivar de nulidade a sentença vergastada. PROVIMENTO DO RECURSO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.... ()

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