Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 771.1194.6974.3083

1 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao apelado a prática da conduta tipificada no CP, art. 217-A Pretensão acusatória julgada improcedente. Absolvição. Irresignação ministerial.

Teoria quadripartida do delito. Ausência de punibilidade concreta sob a perspectiva material. Conteúdo relativo e dimensional. Grau de afetação do bem jurídico. Inexistência. Ausência de relevância social do fato. Julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pela Terceira Sessão do STJ. Orientação jurisprudencial, então dominante, de que é absoluta a presunção de violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. Aplicação, no caso em análise, do distinguishing quanto ao acórdão paradigma da orientação jurisprudencial, diante dos seus componentes circunstanciais. Suposta vítima que contava com 12 anos e o acusado com 26 anos ao tempo do fato. Constituição de unidade familiar desde então. Coabitação do casal há cerca de 4 anos. Nascimento de uma filha da relação amorosa. Manifestação de vontade da adolescente, atualmente com 17 anos de idade (certidão de nascimento à fl. 214), de dar continuidade ao núcleo familiar constituído. Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Mister a avaliação do desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado. Inexistência, no caso concreto, de necessidade e merecimento da sanção penal, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. Particularidades do presente caso, em especial, Vontade da vítima ¿ atualmente com idade, e vivência que se presumem como indicativas de livre autodeterminação, no sentido de constituir e manutenir o núcleo familiar com o apelado e a filha do casal. Embora moralmente criticável a conduta do réu, lado outro as circunstâncias objetivas desaconselham a atuação punitiva estatal. Aplicação de pena privativa de liberdade mínima de 8 (oito) anos de reclusão ao apelado. Sanção penal que acabaria por deixar a convivente e a filha do casal desamparadas, não apenas materialmente, mas também emocionalmente, desestruturando a entidade familiar que é constitucionalmente protegida. Diálogo das fontes. Ponderação de valores. Desprovimento do recurso ministerial. Manutenção da sentença absolutória em sua integralidade.

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