Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 771.4961.7934.1728

1 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE MANTEVE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. DEVOLUÇÃO DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.

1. A denúncia oferecida a partir da apreensão da arma de fogo foi julgada procedente em abril de 2023, nada dizendo a sentenciante acerca do destino que a ela deveria ser dado, e apesar de ainda não certificado nos autos o trânsito em julgado o Ministério Público já foi cientificado e o réu, pessoalmente intimado, manifestou interesse em não recorrer. O pedido lá deve ser formulado, e não nesta cautelar. 2. A revogação da decisão que fixa a medida protetiva de alimentos provisórios depende de decisão judicial que reconheça a cessação dessa situação de vulnerabilidade e, para tanto, dilação probatória, mas a situação é bem clara a indicar não mais persistirem as razões que a justificaram, especialmente pelo longo decurso de prazo entre a primeira decisão e a presente data, quase 04 anos, a ausência de filhos em comum e de manifestação expressa da vítima. E apesar de o fim da situação de violência não importar, necessariamente, no fim da situação de hipervulnerabilidade em que a vítima se encontrava submetida e a qual os alimentos provisórios visaram efetivamente contemporizar (RHC 100.446/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 05/12/2018), não podemos perder de vista que a fixação de verba alimentar provisória pelo JVD a título de medida protetiva de urgência se dá a partir de uma competência criminal provisória. Cessado esse contexto de hipervulnerabilidade a continuidade no pagamento de alimentos é matéria, na essência, afeta ao direito de família, que exige ampla produção probatória e respeito ao contraditório e ampla defesa. Sequer parece correto o juízo de origem entender ser competente para fixação de alimentos provisórios e na sequência se declarar incompetente para sua revisão se até mesmo a execução em caso de inadimplência poderia lá ser proposta diante de sua natureza satisfativa e não cautelar (RHC 100.446/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 05/12/2018). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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