Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 772.8501.3210.2126

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Irresignação que busca a solução absolutória, por suposta atipicidade da conduta (insignificância), a concessão de restritivas e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente) ingressou no mercado citado pela denúncia, de onde logrou subtrair doze frascos de desodorante. Consta que o réu colocou as mercadorias dentro da roupa e saiu do estabelecimento sem efetuar o devido pagamento. Contudo, quando já estava na área externa do mercado, o réu deixou cair três unidades de desodorante, momento em que empreendeu fuga, o que chamou a atenção do vigilante do local, que passou a persegui-lo. Nesse ínterim, policiais civis que passavam pelo local intervieram e efetivaram a prisão em flagrante do apelante. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Hipótese em que não se encontra presente o requisito «4, uma vez que o acusado ostenta a pecha de reincidente, além de responder a outros oito processos, a maioria deles também por furto. Impossibilidade de se fazer uma simples avaliação isolada da conduta ora perpetrada, a qual se mostra penalmente relevante, sobretudo quando associada ao histórico criminal do agente, por revelar que comportamentos ilícitos se perpetuam em sua rotina como um «meio de vida, inviabilizando a incidência do princípio da insignificância, até porque a instância de base não reconheceu qualquer circunstância excepcional que recomende a sua aplicação. Espécie que não versa sobre «res derelicta, considerando que os bens foram subtraídos do interior de um mercado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, vez que que reunidos todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com o correto aumento de 1/6 (STJ) na fase intermediária, por força da reincidência, tornando as sanções definitivas à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.

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