Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição de dois crimes de roubo majorados pelo concurso de agentes e emprego de faca, além de corrupção de menor. Recurso que persegue a solução condenatória pelos crimes contra o patrimônio, enaltecendo a testemunhal acusatória. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo que os réus, em tese, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si e com o adolescente, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de faca, teriam abordado as vítimas e subtraído um aparelho celular da marca Motorola, modelo Moto G8, e um cartão de crédito do Banco Itaú, de propriedade do lesado Daniel, bem como documentos pessoais da vítima Rosangela. Instrução revelando que os lesados estavam na orla da praia de Copacabana, na altura do posto 2, por volta das 22h40min, quando foram surpreendidos por quatro homens que os abordaram e, mediante grave ameaça, consistente no emprego de faca e palavras de ordem, subtraíram seus pertences. Em seguida, a vítima Rosangela gritou por socorro, acionou uma viatura da polícia militar que passava no local e relatou o roubo. Agentes de segurança pública que iniciaram uma perseguição e, em via pública próxima, capturaram os apelados e o adolescente, não sendo encontrado com eles a faca utilizada no crime, nem os bens subtraídos. Réus conduzidos à DP, momento em que as vítimas fizeram o reconhecimento informal. Acusados que ficaram em silêncio na DP e em juízo. Instrução que contou com os depoimentos policiais, ratificando a versão restritiva. CPP que prestigia a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório (CPP, art. 155). Suposto reconhecimento informal dos acusados, logo após a prisão, que não foi realizado através de auto próprio na DP. Embora se saiba que eventual inobservância do CPP, art. 226 tende a merecer relativização (STJ e STF), a prova colhida sob o crivo do contraditório não corrobora a versão restritiva, já que, em juízo, as vítimas não foram ouvidas. Depoimentos policiais, em juízo, que tomaram por base a notícia de reconhecimento informal da vítima, não confirmado e sem o respaldo direto de outras fontes paralelas e autônomas. Estado de dubiedade no âmbito da produção da prova judicializada, cuja única consequência cabível é a aplicação do in dubio pro reo, afinal, «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Recurso desprovido.
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