Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Inicialmente prejudicado o pedido de instauração de IAC. Falta de Interesse. Narra a recorrente que é servidora pública municipal concursada do Município de Aperibé, teve seu direito de enquadramento previsto na Lei Municipal 621/15, que ficou de abril de 2020 a maio de 2022 sem receber estes valores, uma vez que mesmo o ente público tendo reconhecido o direito dos funcionários públicos e começado a pagar o enquadramento a partir de maio de 2022, restou um lapso de 25 meses sem o devido pagamento. Enquadramento regulamentado pelo art. 10 § 2º da Lei Municipal 621/2015, alterado pela Lei 683/2017. Comissão formada e nomeada em 05/11/2019, através da Portaria da 5512019, publicada no DO AEMERJ em 29/11/2019. Avaliação realizada por esta comissão acometida de vícios insanáveis a tornando inválida, conforme Processo Administrativo 1964/2020. Nova Comissão nomeada em 23/03/2022 de acordo com a Portaria 8412022, publicada no DO AEMERJ 28/03/2022. Ausente indicação de qualquer prazo para realização da avaliação, bem como da constituição da Comissão de Avaliação. Lei Regulamentadora dispõe que o pagamento do enquadramento será imediatamente após a avaliação, que foi concluída em 26/04/2022, conforme Processo Administrativo 1288/2021, não havendo que se falar em pagamento retroativo. Não demonstrada morosidade para se resolver o impasse. Questões concernentes ao mérito administrativo, devendo o Poder Judiciário ater-se ao controle de legalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. Impossibilidade de substituição da vontade administrativa pela jurisdicional, logo ausente ilegalidade do ato administrativo, ante a criação da Comissão Setorial de Avaliação. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.... ()
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