Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Execução individual de sentença proferida em ação coletiva aforada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE ¿ RJ).
Gratificação Nova Escola. Sentença que julgou extinto o feito, com resolução do mérito, pela prescrição, com fulcro no CPC, art. 487, II. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu /a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução 01/2023 que reestruturou os Órgãos Julgadores da Segunda Instância do TJRJ, cessando a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos quando houver alteração da respectiva competência em razão da matéria (art. 2º), não mais se verificando a prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível) nos casos relacionados à mencionada ação coletiva. Tema 823 do STF. Sindicato que atua com ampla legitimidade extraordinária, inclusive na fase de execução coletiva, como substituto processual, defendendo, em nome próprio, direito alheio de determinada categoria, independentemente da autorização dos substituídos. Legitimidade concorrente. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal para o exercício da pretensão executória que é aplicável tanto ao legitimado extraordinário, na execução coletiva, quanto às pessoas beneficiadas, na execução individual da sentença coletiva. Tema 877 do STJ: ¿O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94.¿ Sindicato que deu início à execução coletiva antes de escoado o prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Interrupção do prazo prescricional para a execução individual, conforme o entendimento do STJ, pela propositura da execução coletiva, que somente voltará a correr com a prática do último ato processual da causa interruptiva, pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º c/c Súmula 383/STF. Execução coletiva que ainda se encontra em curso. Inexistência de prescrição da pretensão executória por parte da exequente, beneficiada pela sentença coletiva, conforme vinha reiteradamente decidindo a antiga Câmara preventa. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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