Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 775.3238.5203.3421

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO COM VISTAS À APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NOS arts. 129, §13 E DO art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06. FATO PRATICADO POR TIO CONTRA SOBRINHA.

Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da vinculação das decisões aos Tribunais Superiores, há que se fixar a competência do juízo suscitado. No caso, além da vítima ser mulher, a agressão foi praticada com base no gênero, no âmbito da relação familiar, visando a subjugar sua sobrinha, o que denota violência de gênero. Segundo consta de denúncia a vítima e o acusado residem no mesmo terreno, onde há residências de familiares, sendo que, no dia dos fatos, o denunciado estava manuseando o lixo o local, atraindo insetos para a residência da ofendida, a qual solicitou ao denunciado que parasse de fazê-lo, pois os insetos (abelhas) começaram a entrar na sua casa, onde se encontrava sua filha de 8 anos. Inconformado, o denunciado iniciou a agressão contra a vítima, desferindo-lhe chutes e socos e, na sequência, entrou em sua casa e retornou portando uma faca, afirmando que mataria MAIARA. Ora, as agressões não decorreram de mero desentendimento pessoal, mas sim, foram motivadas pelo vínculo familiar entre os envolvidos, delineada a situação de submissão da vítima ao agressor, adequando-se os fatos ao âmbito de proteção da Lei Maria da Penha. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.... ()

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