Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, FIXANDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, E A NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. AS PRETENSÕES MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES. INSURGE-SE A DEFESA TÃO SOMENTE CONTRA A DOSAGEM DE PENA FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. O PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MERECE ACOLHIMENTO. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA QUE SE REVELA INERENTE AO TIPO PENAL TUTELADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO, SENDO A PENA-BASE FIXADA AQUÉM DO MINIMO LEGAL, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. ENUNCIADO DE SÚMULA 231/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, REQUER A NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO, QUE MERECE PROVIMENTO, VEZ QUE A QUESTÃO JÁ FOI ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM TESE FIRMADA NO TEMA 1087. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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