Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGA O AUTOR QUE ADQUIRIU VEÍCULO USADO, O QUAL APRESENTOU DIVERSOS DEFEITOS, NÃO OBTENDO ÊXITO EM SOLUCIONAR COM A EMPRESA RÉ, MOTIVO PELO QUAL TEVE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO CONSERTO. ASSEVERA, AINDA, QUE O VEÍCULO TEVE SUA QUILOMETRAGEM ADULTERADA. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. O DEMANDANTE RECEBEU O BEM, ATESTANDO QUE ESTE SE ENCONTRAVA EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. O VEÍCULO FOI VENDIDO AO AUTOR EM 21/01/2015 COM 27.180 KM E NO DIA 27/01/2015 FOI REALIZADA VISTORIA QUE APUROU 27.800 KM, SENDO CERTO QUE AS DEMAIS VISTORIAS E SERVIÇOS POSTERIORES APURARAM QUILOMETRAGEM SUPERIOR. ADEMAIS, NÃO HÁ QUALQUER PROVA NOS AUTOS DE QUE A RÉ TENHA OMITIDO OS VÍCIOS PARA INDUZIR O AUTOR A ADQUIRIR O AUTOMÓVEL, TAMPOUCO DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE OU ADULTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM. COMO É CEDIÇO, O AUTOMÓVEL SEMINOVO NECESSITA DE REPAROS PERIÓDICOS TENDO EM VISTA A DETERIORAÇÃO DECORRENTE DO USO NORMAL DA COISA. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COMO INSTRUMENTOS À DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE, NÃO AFASTAM O ENCARGO DA PARTE AUTORA DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, E SEQUER DEVE SER CONFUNDIDA COMO ESCUSA OU DISPENSA DO DEVER DE PROVAR OS FATOS NARRADOS. SÚMULA 330 TJRJ. RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE O SEU DIREITO, CONFORME PRECEITUADO NO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote