Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 775.6222.0555.1148

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Processual Civil e Tributário. Município de Angra dos Reis. Execução Fiscal ajuizada em 10/12/2015 para a cobrança de IPTU dos exercícios de 2011 a 2013. Despacho citatório em 18/12/2015. Inocorrência de efetiva citação do devedor. Sentença que julgou extinto o executivo fiscal pelo reconhecimento de prescrição intercorrente, na forma do art. 487, II, CPC. Inconformismo do exequente.

1. Interrupção da prescrição decorrente do despacho do juiz que ordena a citação que se opera tão somente se o interessado a promover no prazo e na forma da lei civil e processual (art. 202, I do CC/02). 2. Fazenda que somente se manifestou em duas oportunidades ao longo da marcha processual, da propositura da ação em 2015 até a sentença, em 2024, tão somente para requerer dilação de prazo. 3. Decurso de nove anos sem a prática de qualquer ato apto a interromper a prescrição que não pode ser atribuído exclusivamente ao Judiciário, para o fim do disposto no Verbete 106 da Súmula do STJ, pertinente apenas a casos de autor diligente que, a despeito desta diligência, traduzida concretamente em petição, protestos e efetiva fiscalização, se vê incapaz de movimentar o aparato judicial. 4. Impossibilidade de se exigir do contribuinte que guarde, por tempo indeterminado, o comprovante de pagamento dos seus tributos em nome de uma falha que, do Judiciário ou do Executivo, é sempre, ao final, do Estado. Ocorrência de prescrição ordinária. 5. Recurso desprovido para declarar de ofício a prescrição ordinária dos créditos objeto da execução fiscal em comento e extinguir o feito na forma do CPC, art. 487, II.

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