Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Mandado de Segurança. Direito Tributário. ICMS. Operações de energia elétrica. Alíquota de 18%. Declaração do direito à compensação tributária. Possibilidade. Súmula 213/STJ. Primeira apelação desprovida. Segunda apelação parcialmente provida. Manutenção da sentença no reexame necessário.
1. Tem o impetrado - Auditor Chefe da Auditoria Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias (AFR 17.01) - legitimidade passiva ad causam para figurar no presente writ, uma vez que detém atribuição para cadastrar, fiscalizar e gerenciar a arrecadação de ICMS da contribuinte domiciliada no referido Município. 2. Têm os contribuintes de fato legitimidade ativa ad causam para pleitear repetição dos tributos indiretos ou compensação de créditos. 3. No RE 714.139, fixou o STF a tese de que «Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços". 4. Assim, deve ser reduzida a alíquota de 25% para 18%, sem prejuízo do adicional de 4% referente ao FECP. 5. Nos termos da Súmula 213/STJ, «O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. 6. Entretanto, quanto ao pedido de repetição de indébito, a via do mandado de segurança não é adequada para condenar-se Estado a pagar parcelas vencidas anteriormente à impetração, pelo que a contribuinte deverá requer a compensação na esfera administrativa ou pela via judicial própria. Incidência das Súmula 269/STF e Súmula 2/STF. 7. Primeira apelação a que se nega provimento. Segundo apelo a que se dá parcial provimento, mantida, no mais, a sentença no reexame necessário.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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