Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO POSSUI UMA CARTA DE EXECUÇÃO TOMBADA EM SEU DESFAVOR NA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGIDO AOS APENADOS PELA PRÁTICA DE POR CRIMES CONTRA A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU CRIMES SEXUAIS. APENADO PERPETROU O DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. REFORMA PARCIAL.
Oapenado possui em seu desfavor uma Carta de Execução tombada na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro do tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de 22 de novembro de 2018, determinando a adoção de Medidas Provisórias pelo Estado Brasileiro em prol das pessoas privadas de liberdade recolhidas na referida unidade prisional, dentre elas, que o Estado Brasileiro arbitrasse, no prazo de seis meses, os meios para se proceder ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido naquele estabelecimento prisional. E, no caso concreto, o ponto nodal da controvérsia aventada neste recurso é a - (I) OCORRÊNCIA OU NÃO DA CESSAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO NO DIA 05 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO TEOR OFÍCIO 91/2020/SEAP E (II) OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO -, pontuando-se que embora a condição de superlotação tenha cessado no dia 05 de março de 2020, conforme a SEAP informou ao Juízo da Vara de Execuções Penais através do Ofício . 91, tal fato por si só não é suficiente para firmar o entendimento no sentido de a partir desta data não está mais autorizado o cômputo em dobro ao se considerar que, também, existiam outros fatores a serem sanados na infraestrutura do presídio para evitar óbitos e coibir a insalubridade, com a finalidade de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana aliado ao fato de que o STJ não estabeleceu nenhum marco final para a contagem, limitando-se a mencionar que a benesse deve perdurar durante todo o tempo de acautelamento na unidade suso citada. Noutro giro, quanto à OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, dentre as recomendações estabelecidas, verifica-se no Considerando 129 que, com relação aos apenados por crimes contra a vida, a integridade física ou crimes sexuais, o benefício de contagem em dobro dos dias de pena restou condicionado à realização de exames criminológicos para apuração da conveniência e da adequação social de sua concessão, consignando-se que o agravante foi condenado pela prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil, ou seja, crime contra a vida e, por isso, indispensável sua submissão à avaliação psicológica e social antes do deferimento da benesse, impondo-se a desconstituição da decisão vergastada, com a determinação para que seja realizado o exame criminológico a fim de seja avaliada a concessão ao agravado da contagem em dobro do tempo de prisão cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, registrando-se que a cessação da superlotação informada pela SEAP através do Ofício . 91 não constitui marco final para o cômputo da benesse. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote