Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Pedido para que o apenado seja colocado em prisão domiciliar em razão do seu estado de saúde. O LEP, art. 117, prevê a possibilidade de cumprimento de pena em prisão domiciliar quando o apenado está no regime aberto. Embora não haja previsão legal, a jurisprudência admite a prisão domiciliar humanitária nos regimes fechado e semiaberto em casos excepcionais. O paciente foi diagnosticado com «hipertensão essencial (primária) e COVID. Relata dores no peito, falta de ar e vista turva. A defesa técnica argumentou que o paciente não estava recebendo tratamento de saúde adequado na unidade prisional. Nesse contexto, no dia 27/03/2024, foi deferida liminar neste habeas corpus em favor do paciente para cumprir a pena em recolhimento domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo prazo de 04 meses, a fim de restabelecer sua saúde. Em seguida, o Juízo da VEP informou que o paciente foi solto, sem tornozeleira eletrônica, e não compareceu no prazo fixado pela VEP para instalação do equipamento. De imediato, o Juízo da Execução determinou a expedição de mandado de prisão. Os fatos supervenientes são relevantes e interferem diretamente no julgamento deste habeas corpus. O apenado foi colocado em recolhimento domiciliar para viabilizar melhor tratamento de sua saúde, mas desrespeitou a ordem judicial de comparecer para instalar equipamento de monitoramento eletrônico. A quebra de confiança por parte do paciente, justifica a revogação da liminar outrora deferida e consequente retorno do paciente ao sistema prisional. DENEGAR A ORDEM.... ()
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