Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL ENVOLVENDO NORA, SOGRA E CUNHADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HOMOAFETIVA, SUBORDINAÇÃO, HIPOSSUFICIÊNCIA, COABITAÇÃO OU VULNERABILIDADE DA VÍTIMA.
Conquanto haja relação familiar entre as partes interessadas (nora x sogra e cunhada), do pouco que foi dito em sede policial e dos elementos constantes dos autos não se verifica quaisquer das situações retratadas na Lei Maria da Penha ou circunstância fática indicadora de que os atos supostamente praticados o tenham sido por força de uma relação de subordinação da vítima para com as apontadas autoras do fato, familiares de seu marido/companheiro. Dessas declarações apura-se que além de pretérito e antigo entrevero entre as partes as mulheres não mantêm relação homoafetiva, não há convivência e tampouco coabitação. As relações pessoais enunciadas no art. 5º da Lei Maria da Penha independem de orientação sexual, já que a própria lei não faz restrição ao gênero de quem agride, mas ao de quem sofre a agressão, e pode ser aplicada em relação homoafetiva entre duas mulheres, por exemplo, ou mesmo em relações domésticas e familiares, mas há de ser comprovada a vulnerabilidade ou hipossuficiência da vítima, seja física, econômica ou mesmo psicológica. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()
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